Isenções (Imposto de Renda, IPVA, IPI e IOF, ICMS, e IPTU)
Outras iniciativas voltadas à população idosa contemplam isenções parciais ou totais para diversos tributos federais, estaduais e municipais, sendo fundamental que o gestor público municipal atue como um facilitador no acesso a esses direitos.
A despeito de muitas dessas isenções — como as de Imposto de Renda para aposentados, IPI na compra de veículos adaptados e IOF — serem de competência federal, a prefeitura pode estabelecer uma central de atendimento à pessoa idosa, vinculada à secretaria de assistência social, para prestar orientação tributária. Nesse espaço, servidores especializados podem elucidar quais benefícios estão disponíveis, a documentação necessária e os canais apropriados para protocolar os pedidos para os órgãos fazendários federais e estaduais.
No âmbito de sua competência, o município pode conceder isenção ou desconto no IPTU para pessoas idosas com baixa renda, conforme autorizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa e disciplinado por lei municipal. Cabe ao gestor público não apenas regulamentar esse direito de forma clara, mas também promover campanhas informativas nos meios de comunicação locais, incluindo rádios comunitárias e centros de referência de assistência social, por exemplo, para garantir que a informação chegue a todos os potenciais beneficiários. Ademais, para facilitar o acesso a benefícios estaduais, como a isenção do IPVA para pessoas idosas com determinadas condições de saúde ou a aquisição de veículos adaptados, a prefeitura pode estabelecer parcerias com as unidades locais da Fazenda Estadual, criando um posto de atendimento integrado ou um serviço de agendamento que centralize e simplifique os trâmites para o cidadão. Dessa forma, a administração municipal transcende a mera oferta de benefícios sob sua alçada, assumindo um papel proativo entre a pessoa idosa e os entes federativos, assegurando que os direitos tributários estabelecidos em lei se traduzam em benefícios concretos para a população.
- Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave.
Para saber mais: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2024/como-funciona-a-isencao-do-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pen sionistas-diagnosticados-com-doenca-grave
- IPVA
Em alguns estados, pessoas com idade superior a 60 ou 65 anos têm direito à isenção, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação local. Para saber mais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento
- Isenção de IPI e IOF na compra de carro novo.
Para saber mais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro
- Isenção de ICMS na compra de carro novo.
Cada estado ou Distrito Federal possui regras específicas para isenção de ICMS na compra de carro novo, desde que a pessoa idosa seja também uma pessoa com deficiência. Por exemplo, no Espírito Santo, poderão ter isenção parcial do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de veículos novos com valor de até R$120 mil. Para saber mais: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/sefaz-aumenta-valor-maximo-de-veiculos-para-compra-com-isencao-de-icms
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Em algumas prefeituras, aposentados ou pensionistas possuem o direito de solicitar isenção de IPTU. É o caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo que concede isenção de IPTU para aposentados ou pensionistas, bem como a beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso. Para saber mais: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29312
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas idosas.
O saque das contas vinculadas ao FGTS é permitido para trabalhadores a partir de 70 anos de idade, independentemente de sua situação trabalhista. Além desta hipótese principal, existem outras situações que podem beneficiar pessoas idosas, como o saque em caso de aposentadoria, seja por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez. Outra possibilidade ocorre quando o titular ou seu dependente é diagnosticado com doença grave, como neoplasia maligna, estágio terminal ou AIDS, conforme definido em regulamento. Também é possível o resgate na demissão sem justa causa ou no caso de extinção total da empresa onde o trabalhador estava empregado, assim como em ocorrência de calamidade no município de residência da pessoa idosa. Para saber mais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-fgts